TJDFT - 0714824-91.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:38
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BARBOSA LOURENCO CARPANEDA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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20/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BARBOSA LOURENCO CARPANEDA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714824-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BARBOSA LOURENCO CARPANEDA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Transcorreu o prazo para o DF apresentar impugnação.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 181574368, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço (ID 181574369).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Remetam-se os autos à expedição.
Com base nos cálculos ID 181574368, expeçam-se RPV em favor da credora principal, acrescido de custas, bem como RPV dos h. sucumbenciais.
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo: 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BARBOSA LOURENCO CARPANEDA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:57
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:57
Outras decisões
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18/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/12/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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