TJDFT - 0704453-39.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 17:22
Transitado em Julgado em 03/11/2024
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
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16/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de ALBERTO PAULA DIAS em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:27
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704453-39.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALBERTO PAULA DIAS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXCUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ALBERTO PAULA DIAS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O exequente requereu renúncia ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos, para fins de expedição de RPV (ID 203625537).
Ante o pedido expresso do exequente e em atenção à procuração de ID 96974936, que confere poderes para renunciar a créditos, HOMOLOGO a renúncia supramencionada, e determino o cancelamento do precatório de ID 172476890.
Para tanto, OFICIE-SE A COORPRE.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Em atenção ao salário mínimo vigente à época da expedição do requisitório (19/09/2023), conforme Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019, expeça-se RPV no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) em favor de ALBERTO PAULA DIAS - CPF: *50.***.*35-20, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, expeça-se RPV dos honorários sucumbenciais, nos termos da decisão de ID 200757914.
Com os pagamentos, voltem-me conclusos.
Ao CJU: 1.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. 2.
Oficie-se a COORPRE, para que promova o cancelamento do precatório de ID 172476890. 3.
Após, expeçam-se as RPVs: a) Expeça-se RPV no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) em favor de ALBERTO PAULA DIAS - CPF: *50.***.*35-20, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60. b) Conforme determinado na decisão de ID 200757914, em atenção à planilha de ID 197210809, expeça-se RPV em favor de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF3680-A - CPF: *33.***.*62-53. 4.
Em seguida, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:35
Deferido o pedido de ALBERTO PAULA DIAS - CPF: *50.***.*35-20 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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10/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:36
Arquivado Provisoramente
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21/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704453-39.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALBERTO PAULA DIAS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXCUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ALBERTO PAULA DIAS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 195878230 intimou o exequente para juntar cálculo atualizado, em atenção ao AGI nº 0733272-40.2021.8.07.0000.
Intimado, o executado deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação quanto à planilha do exequente.
Nesse sentido, HOMOLOGO os cálculos do exequente, de ID 197210809.
Em atenção à planilha acima, com relação à obrigação principal, expeça-se ofício retificador do precatório de ID 172476890, observada a manutenção do destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%.
Em seguida, oficie-se a COORPRE.
Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF3680-A - CPF: *33.***.*62-53.
Após, intime-se o Distrito Federal para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Intimem-se as partes.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha de ID 197210809: a) Com relação à obrigação principal e honorários contratuais, expeça-se ofício retificador do precatório de ID 172476890.
Em seguida, oficie-se a COORPRE. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF3680-A - CPF: *33.***.*62-53.
Após, intime-se o DF para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Após o pagamento, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/06/2024 12:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:21
Outras decisões
-
17/06/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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17/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 07:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ALBERTO PAULA DIAS em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:52
Outras decisões
-
12/12/2023 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:51
Outras decisões
-
09/11/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ALBERTO PAULA DIAS em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:59
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/05/2023 09:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/03/2023 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2022 01:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/11/2022 01:55
Decorrido prazo de ALBERTO PAULA DIAS em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:25
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:25
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
14/10/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/10/2022 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2022 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:48
Recebidos os autos
-
12/09/2022 08:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/09/2022 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 15:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:55
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 14:13
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2022 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:44
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/10/2021 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ALBERTO PAULA DIAS em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:20
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2021 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de ALBERTO PAULA DIAS em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:53
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2021 17:40
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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