TJDFT - 0737509-51.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:49
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737509-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO LIMA GONCALVES EXECUTADO: OLGA GONCALVES DE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel lote 17, conjunto 24, quadra 03, Setor Leste, Vila Estrutural, matrícula nº 74.087, registrado no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Porém conforme registrado na inicial de ID 77025346, bem como, na sentença de ID 163204777, trata-se do único patrimônio da família.
Apesar do silêncio da parte executada, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado, ainda que ausente manifestação da parte executada: “2.
Tratando-se a impenhorabilidade de bem de família de matéria de ordem pública, poderá ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício, podendo ser suscitada por simples petição, não havendo falar-se em prazo para provocar-se a análise de nulidade da penhora. 3.
Comprovado nos autos que o imóvel objeto da penhora é o único imóvel residencial de propriedade da agravante, mister considerá-lo como bem de família e, por consequência, impenhorável, conforme proteção prevista na Lei nº 8.009/1990.”Acórdão 1326552, 07469254620208070000, Relator: CESAR LOYOLA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 29/3/2021.
A Lei 8.009/90 que trata da impenhorabilidade do bem de família dispõe no artigo 1º que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na própria lei.
A finalidade da lei é a proteção da moradia e da família.
Da análise da documentação acostada aos autos, está comprovando que este é o único bem da família, conforme registrado na inicial de ID 77025346, bem como na sentença de ID 163204777.
Apesar de a devedora não residir no imóvel que se deseja penhora, e sim a irmã, tal argumento não é o suficiente para afastar a impenhorabilidade do imóvel, conforme entendimento do e.
TJDFT da compreensão de entidade familiar em sentido amplo, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DA DEVEDORA.
USO RESIDENCIAL POR SUAS IRMÃS E SOBRINHAS.
ENTIDADE FAMILIAR.
COMPREENSÃO EM SENTIDO AMPLO.
ART. 226 DA CF.
BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE.
LEI 8.009/90. 1.
A Lei 8.009/90 estabelece a impenhorabilidade do bem de família, entendido este como o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. 2.
Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor, no qual residam suas irmã e sobrinhas.
Compreensão de entidade familiar em sentido amplo, em consonância com a proteção conferida pelo art. 226/CF. 3.
A circunstância de o devedor não residir no imóvel não constitui óbice ao reconhecimento do favor legal.
Inteligência dos arts. 1º e 5º da Lei 8.009/90. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1362538, 0752561-90.2020.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/08/2021, publicado no DJe: 18/08/2021.) Diante do exposto, reconheço o imóvel lote 17, conjunto 24, quadra 03, Setor Leste, Vila Estrutural, matrícula nº 74.087, registrado no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal como bem de família e indefiro sua penhora.
Fica a parte exequente intimada para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC). *Assinatura e data conforme certificado digital* -
23/06/2025 20:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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17/06/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 07:01
Recebidos os autos
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05/06/2025 07:01
Outras decisões
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28/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737509-51.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO LIMA GONCALVES EXECUTADO: OLGA GONCALVES DE SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 03/04/2025 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 227129067, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
03/04/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 07:10
Recebidos os autos
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25/02/2025 07:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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21/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/02/2025 05:03
Processo Desarquivado
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17/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:15
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 18:15
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 09:26
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/08/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:23
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 08:46
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/05/2023 14:46
Recebidos os autos
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25/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2023 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
02/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:51
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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19/01/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 19:49
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 19:46
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
17/01/2023 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/01/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/01/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/12/2022 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/12/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 02:39
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 11:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:18
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/11/2022 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2022 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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31/10/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:43
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/09/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:35
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 15:02
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2021 15:43
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:43
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2021 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/09/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
10/09/2021 14:04
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2021 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:58
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2021 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:02
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:35
Recebidos os autos
-
16/07/2021 10:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2021 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2021 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2021 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2021 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:26
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/06/2021 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
18/06/2021 15:42
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:22
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2021 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/06/2021 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:40
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/05/2021 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:25
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
29/04/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2021 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:46
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2021 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2021 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:02
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/04/2021 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:16
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2021 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2021 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2021 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2021 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:32
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 13:46
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2021 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2021 12:36
Recebidos os autos
-
11/02/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2021 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 19:37
Recebidos os autos
-
26/01/2021 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/01/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 10:54
Mandado devolvido dependência
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
18/12/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 16:25
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:25
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
18/12/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/12/2020 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2020 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 16:00
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 15:46
Recebidos os autos
-
18/11/2020 15:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2020 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 13:50
Recebidos os autos
-
16/11/2020 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/11/2020 02:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2020 15:05
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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