TJDFT - 0700693-98.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:39
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:39
Determinado o arquivamento
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24/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:40
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:34
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700693-98.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO ALVES DA SILVA REQUERIDO: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA interpôs RECURSO INOMINADO, tempestivo (ID 203325096), acompanhado de preparo (IDs 203325100-1/2) e das custas processuais (IDs 203325104-1/2); - a intimação da parte recorrente da sentença foi por publicação no DJe em 26/06/2024; - não houve interposição de recurso pela parte THIAGO ALVES DA SILVA.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intime-se a parte autora/recorrida THIAGO ALVES DA SILVA para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos ou Defensor Público. *THIAGO - QR 01A CONJ D LOTE 04 APT 101, CANDANGOLANDIA (ID 192289221-2) (68)99205-4160 - autorização whatsapp ID 192289221-6 Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/07/2024 21:11
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Dispositivo.Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré:a) à obrigação de restituir ao autor o valor de R$ 7.199,10 atualizado pelo INPC desde o seu desembolso, acrescido de juros legais moratórios de 1% a.m a contar da citação;b) à obrigação de compensar danos morais ao autor, mediante o pagamento de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data (STJ, Súmula 362) e acrescido de juros legais moratórios de 1% a.m a contar da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado e não havendo manifestação da parte interessada no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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05/04/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:27
Recebidos os autos
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04/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 08:02
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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26/02/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:32
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:32
Deferido o pedido de THIAGO ALVES DA SILVA - CPF: *60.***.*10-72 (REQUERENTE).
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07/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/02/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/02/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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