TJDFT - 0705325-91.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 247923765), pois o valor localizado é irrisório em relação ao débito, sendo desbloqueado.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
Após a consulta, foi verificada a existência dos bens sem restrições constantes no protocolo anexo.
Manifeste-se o credor sobre o interesse na penhora do referido bem.
Caso positivo, indique o endereço de sua localização, a fim de que possa ser devidamente penhorado e depositado para fins de expropriação.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
01/09/2025 20:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2025 19:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:17
Outras decisões
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EDUARDO SANFORD FONTENELLE FILHO em 25/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:49
Outras decisões
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705325-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS EXECUTADO: EDUARDO SANFORD FONTENELLE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda foi parcialmente cumprida.
Traga a procuração outorgada pela empresa Tókio Brasil Ltda, onde conste o escritório de advocacia que promove o cumprimento de sentença.
Prazo de dez (10) dias.
Pena de arquivamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/06/2024 08:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/04/2024 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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