TJDFT - 0711309-14.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de IEDA CRISTINA RIBEIRO SANTANA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2024 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IEDA CRISTINA RIBEIRO SANTANA em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/09/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/09/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:08
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711309-14.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IEDA CRISTINA RIBEIRO SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 207582152.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:57:39.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
16/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de IEDA CRISTINA RIBEIRO SANTANA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711309-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IEDA CRISTINA RIBEIRO SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado e datado eletronicamente.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:50
Outras decisões
-
21/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/06/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701827-93.2020.8.07.0014
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Gracilene Ribeiro
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2020 14:43
Processo nº 0711397-52.2024.8.07.0018
Cristina Silva de Matos
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 16:43
Processo nº 0703903-69.2024.8.07.0008
Marcia Ribeiro dos Santos
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Cristiano Basilio de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2024 11:24
Processo nº 0737832-54.2023.8.07.0000
Paulo Fabricio Batista
Distrito Federal
Advogado: Thaisi Alexandre Jorge
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2023 20:27
Processo nº 0724468-52.2023.8.07.0020
Flavia Rodrigues Lobo Pereira
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Bruno Bertholdo Cavalheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 14:00