TJDFT - 0706833-93.2020.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 13:25
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:24
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NÃO CARACTERIZADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A falta de citação enseja a extinção do processo por ausência de pressuposto para sua constituição e desenvolvimento válido e regular (art. 329, CPC). 2. É cediço que a Constituição Federal consagra o princípio da razoável duração do processo. É inadmissível o trâmite por demasiado período de tempo.
Nessa trilha, princípios processuais como o da economia processual e da primazia da resolução do mérito, ou mesmo a alegação de excesso de formalismo, não têm o condão de assegurar a paralisação do trâmite do processo de forma indefinida. À vista disso, essas normas legais não podem servir de apanágio para conceder à parte inerte, indeterminadas oportunidades de manifestação ou para cumprir seu dever processual de promover a citação e o regular andamento do processo (art. 239, CPC). 3.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
18/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:13
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
-
14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:27
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
-
04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
20/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/11/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703246-76.2023.8.07.0004
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jose Geraldo da S Gomes
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 14:32
Processo nº 0714166-04.2022.8.07.0018
Mauro Menezes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 11:07
Processo nº 0702800-48.2024.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Bernardo Pitel
Advogado: Pedro Henrique Silva da Paz Ponte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 22:07
Processo nº 0753202-88.2024.8.07.0016
Danilo Vilela Bandeira
Swiss International Air Lines Ag
Advogado: Taina Vilela Bandeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 17:56
Processo nº 0703763-65.2020.8.07.0011
Juliana Rahme Kuz
Ambev S.A.
Advogado: Eduardo Cardoso Santos Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 21:25