TJDFT - 0719460-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 21:19
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719460-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO RÉU: ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a ré reside no imóvel "sub judice", reputo razoáveis as condições por ela propostas na petição de id. 233020561.
Assim, ficam designadas as terças-feiras, das 14h às 17:30, e as quartas-feiras, das 10h às 12h, para a visitação do imóvel sito na SQS 210, Bloco A, Apartamento 207, Asa Sul, Brasília/DF, Cep: 70.273-010, por eventuais interessados na sua aquisição, ficando dispensado, porém, o agendamento prévio solicitado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO em 14/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:18
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719460-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO REU: ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ajuizada ação de extinção de condomínio com alienação judicial do imóvel "sub judice" por um dos condôminos, o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido pelo demandante, ainda que estimado.
Apura-se da inicial e dos documentos que a instruem, contudo, que o autor atribuiu ao feito expressão financeira correspondente à integralidade do imóvel "sub judice" (id. 197108674), razão pela qual ACOLHO, ainda que por fundamento diverso, a impugnação nesse sentido oposta pela ré, fixando o valor da causa em R$ 825.000,00.
Considerando, ademais, os pedidos contrapostos deduzidos pela ré na resposta, emerge tanto o caráter contencioso da lide como o interesse processual do autor, razão pela qual afasto a preliminar de carência de ação suscitada.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Compulsando os autos, apura-se que a ré, ao contestar, não impugnou a quota-parte do imóvel "sub judice" que cabe a cada litigante, bem como o autor não impugnou na réplica, o valor atribuído pela ré às benfeitorias cuja indenização postula.
Ademais, as partes estão concordes quanto à expressão financeira de mercado do aludido bem, qual seja, R$ 1.850.000,00 (ids. 209082130 e 209082130).
Assim, reputo tais questões incontroversas.
Considerando que a ré manifestou interesse na adjudicação do quinhão do imóvel "sub judice" pertencente ao autor, lhe concedo prazo de 15 dias para que promova o depósito, em conta judicial vinculada ao feito, de R$ 925.000,00.
No mesmo prazo "supra" e caso já não persista o interesse na adjudicação, digam as partes se desejam tentar a alienação do aludido bem por iniciativa particular, hipótese em que lhes será concedido prazo razoável para que coletem propostas e as apresentem nos autos.
Os ressarcimentos postulados por ambas as partes constituem questões de mérito e serão dirimidas por meio de sentença após a alienação do do imóvel "sub judice".
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
25/11/2024 12:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:07
Indeferido o pedido de ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO - CPF: *49.***.*63-86 (REU)
-
25/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719460-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO REU: ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 20:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719460-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO REU: ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719460-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO REU: ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO DESPACHO Concedo à parte ré prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste em réplica à contestação ao pedido contraposto de id. 203901957 e documentos que a instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719460-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO REU: ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
27/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:54
Outras decisões
-
17/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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