TJDFT - 0725242-11.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:09
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:36
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
06/08/2025 18:33
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
12/06/2025 17:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2025 20:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
11/04/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:45
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
10/02/2025 13:33
Juntada de Petição de agravo
-
31/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
30/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
28/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
28/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/12/2024 11:47
Recurso Especial não admitido
-
27/12/2024 16:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/12/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:42
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
06/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:02
Publicado Ementa em 14/11/2024.
-
18/11/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:28
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/11/2024 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
16/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
24/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:07
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/09/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO EMPRESARIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
TÍTULO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
POSTERIOR SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PERTINÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a conversão do feito em liquidação de sentença, em respeito ao título executivo constituído, possibilitando sua posterior submissão ao procedimento de recuperação judicial da executada. 2.
Na hipótese, o título judicial é claro ao remeter o crédito do autor à liquidação de sentença por arbitramento. 3.
A deliberação acerca da natureza concursal ou extraconcursal do crédito em execução se insere na competência absoluta do Juízo universal da recuperação judicial.
Precedentes do colendo STJ. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
13/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:11
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 20:14
Juntada de Petição de memoriais
-
15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
31/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0725242-11.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
AGRAVADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA D E S P A C H O Para o deslinde da controvérsia instaurada, intimem-se ambas as partes litigantes para que informem a essa Relatoria sobre o andamento/fase do procedimento de Recuperação Judicial da executada agravada CIDADE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, prestando informações pormenorizadas e colacionando ao instrumento os últimos atos processuais ali proferidos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
P.
I.
Brasília/DF, 21 de julho de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
22/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
17/07/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0725242-11.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
AGRAVADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA D E S P A C H O Ante a inexistência de pedido liminar, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Brasília/DF, 21 de junho de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
24/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
20/06/2024 18:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:40
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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