TJDFT - 0729296-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FABIANA DE ARAUJO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/01/2025 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 19:28
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de FABIANA DE ARAUJO DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 20:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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13/08/2024 15:30
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:30
Outras decisões
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12/08/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
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09/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
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09/02/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 21:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 01:20
Recebidos os autos
-
12/10/2023 01:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/10/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de FABIANA DE ARAUJO DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0729296-85.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR EXECUTADO: FABIANA DE ARAUJO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar.
Após, os autos seguirão conclusos para homologação do acordo.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 16:11:16.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
06/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:42
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0729296-85.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR EXECUTADO: FABIANA DE ARAUJO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição da executada, id. 167369979.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2023 15:43:58.
VALERIA CRISTINA BRITO SILVA Servidor Geral -
10/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0729296-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR EXECUTADO: FABIANA DE ARAUJO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
25/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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24/04/2023 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 01:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 18:26
Juntada de Certidão
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12/01/2023 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2023 12:57
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 03:42
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/11/2022 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:22
Declarada incompetência
-
26/10/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 14:02
Recebidos os autos
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14/10/2022 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR em 23/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 09:17
Recebidos os autos
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30/08/2022 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2022 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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08/08/2022 11:52
Recebidos os autos
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08/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/08/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/08/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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