TJDFT - 0739903-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739903-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: JOSILENE MARIA DOS SANTOS LIMA S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 225463954.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 225804378.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
25/02/2025 15:45
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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08/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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18/12/2024 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 17:53
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:53
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
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12/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:37
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2024 20:37
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 21:48
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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23/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:08
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:08
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2024 14:25
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:08
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:08
Outras decisões
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18/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/06/2024 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2024 15:10
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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27/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:22
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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