TJDFT - 0718733-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:48
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de VANDEIR SARAIVA BALDEZ em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:21
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Nesta senda, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a incompatibilidade do pedido do autor ao rito especial dos Juizados Especiais.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, observado o procedimento legal, arquive-se.
Brasília-DF, 4 de janeiro de 2024. -
12/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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04/01/2024 15:07
Recebidos os autos
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04/01/2024 15:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/12/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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15/12/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/12/2023 19:15
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:36
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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10/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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05/09/2023 16:21
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de VANDEIR SARAIVA BALDEZ em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718733-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANDEIR SARAIVA BALDEZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
26/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 23:54
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 16:12
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:12
Outras decisões
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09/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/05/2023 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 14:51
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2023 15:34
Juntada de Certidão
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05/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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