TJDFT - 0712315-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital de ID 235125432.
Com base no Princípio da Cooperação e considerando que já foi realizado pesquisa de endereços nos sistemas INFOSEG, RENAJUD E SIEL quanto ao réu TIAGO RODRIGUES FAVORITA (ID 226495626), determino à Secretaria para que promova consultas de endereços, no sistema SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte ré TIAGO RODRIGUES FAVORITA, bem como nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL quanto à ré PATRICIA ALMEIDA FACUNDES.
Vindo o resultado, INTIME-SE a parte autora para indicar os endereços diligenciados nos autos, com os respectivos IDs. e informar aqueles pendentes de cumprimento, bem como recolher custas intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Cientifique-se que com esse procedimento este juízo terá realizado todas as formas de consulta de endereço disponíveis a esta serventia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2025 11:26
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:26
Indeferido o pedido de MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
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28/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 10:41
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:41
Outras decisões
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04/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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29/11/2024 13:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 02:59
Recebidos os autos
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27/11/2024 02:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/11/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/10/2024 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Custas pagas.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:26
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Acolho a competência declinada.
Contudo, há necessidade de emenda.
Nota-se que não foi identificado nos autos a guia e o comprovante de recolhimento de custas processuais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2024 13:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/07/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/07/2024 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:33
Determinada a distribuição do feito
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26/07/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712315-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME REQUERIDO: YARA MARIA ALVES DA SILVA, TIAGO RODRIGUES FAVORITA DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos documento hábil a comprovar a sua qualidade de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo).
A inclusão da sigla correspondente (ME ou EPP) em sua razão social no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não comprova a situação atual do porte da pessoa jurídica, a qual, repita-se, deve ser apurada anualmente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 15 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/07/2024 22:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:19
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712315-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME REQUERIDO: YARA MARIA ALVES DA SILVA, TIAGO RODRIGUES FAVORITA DECISÃO Intime-se a parte requerente para emendar a inicial e esclarecer a pertinência subjetiva da requerida Yara Maria Alves da Silva para figurar no polo passivo da demanda, pois a exordial nada menciona a respeito da referida pessoa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 21 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/06/2024 15:58
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 20:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:19
Outras decisões
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14/06/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/06/2024 09:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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