TJDFT - 0714152-82.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/03/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:31
Publicado Edital em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:47
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
15/03/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 14:22
Juntada de Petição de comprovante
-
25/02/2025 11:38
Juntada de Petição de comprovante
-
19/02/2025 15:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 07:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/02/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 21:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 21:44
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/01/2025 21:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/01/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714152-82.2024.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LAURIVALDO SOARES DA SILVA REQUERIDO: LAURA PEREIRA DA SILVA, EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por primeiro, certifique a Secretaria se a terceira interessada EDINAMAR SOARES DA SILVA, citada em ID 204386820, apresentou objeção ao pedido.
No mais, ao requente para, em 05 (cinco) dias: a) esclarecer com quem reside a genitora, quem lhe presta os cuidados diários, bem assim como pretende prestar os cuidados e administrar os atos da vida civil da interditanda, se esta, conforme certidão de ID 210328936, reside em endereço diverso da residência do requerente; b) anexar cópia dos três últimos contracheques da interditanda.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2024 13:55:29.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito -
12/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:09
Outras decisões
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/12/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 08:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:38
Declarada incompetência
-
02/12/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/12/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/11/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LAURA PEREIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:09
Mandado devolvido dependência
-
31/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714152-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LAURIVALDO SOARES DA SILVA REQUERIDO: LAURA PEREIRA DA SILVA, EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE CURATELA Corrijo, de ofício, erro material constante na decisão anterior quanto ao termo de curatela.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual o(a) Sr(a).
LAURIVALDO SOARES DA SILVA, CPF *49.***.*86-72 presta o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de LAURA PEREIRA DA SILVA, CPF *82.***.*86-00, RG 080.376, nascido(a) em Grão Mogol/MG, filho(a) de Cassimiro Pereira da Silva e Maria Dionisia Rosa, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente 1 ________________________________________________ LAURIVALDO SOARES DA SILVA Curador(a) Provisório(a) -
08/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:30
Outras decisões
-
08/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/07/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 07:56
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714152-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LAURIVALDO SOARES DA SILVA REQUERIDO: LAURA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo do feito, pois inaplicável à espécie.
Sem prevenção nesta data.
Emende-se a inicial para que a parte autora: 1) Informe se a interditanda possui outros filhos e, se o caso, junte a declaração de anuência deles ou inclua-os no polo passivo. 2) Apresente certidão de casamento atualizada da parte requerida. 3) Informe a renda da interditanda, juntando respectivo contracheque/aposentadoria, e os bens que compõem o seu patrimônio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
17/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700630-90.2021.8.07.0007
Banco Volkswagen S.A.
Marcia do Socorro Gester Sulaiman
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 12:12
Processo nº 0034746-52.2010.8.07.0007
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Francisco das Chagas Ribeiro Lima
Advogado: Eliane Salete Anesi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2020 14:06
Processo nº 0708302-56.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores Paraiso Residenc...
Joao Paulo Duarte de Assis
Advogado: Jessica da Silva Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2025 00:09
Processo nº 0719105-04.2024.8.07.0003
Janilson Souza dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 14:23
Processo nº 0712457-93.2024.8.07.0007
Jose Augusto Moreira dos Anjos
Ronks Servicos Tattoo LTDA
Advogado: Jose Augusto Moreira dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 14:10