TJDFT - 0719105-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719105-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANILSON SOUZA DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO A parte autora discute a legalidade da inscrição de seu nome em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos - Serasa Limpa Nome, o que é objeto do tema repetitivo nº 1264 do STJ: "definir se dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordou ou de renegociação de débitos".
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator João Otávio de Noronha determinou a "suspensão, sem exceção de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância".
Em vista do exposto, determino a suspensão do feito, até a definição do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP).
Intime-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
08/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 13:01
Recebidos os autos
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07/07/2024 13:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719105-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANILSON SOUZA DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Em vista da identidade de partes e causa de pedir remota, bem como a competência desta 1a Vara Cível para processo e julgamento do feito, promova a parte autora a reunião dos pedidos no processo n. 0719095-57.2024.8.07.0003 até a data da realização da audiência de conciliação já designada naqueles autos. À Secretaria: Promova-se o cancelamento da distribuição.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
26/06/2024 00:26
Recebidos os autos
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26/06/2024 00:26
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/06/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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