TJDFT - 0712252-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:25
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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31/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:18
Homologada a Transação
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31/01/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/01/2025 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 03:10
Recebidos os autos
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30/01/2025 03:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/11/2024 16:58
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:58
Outras decisões
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26/09/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712252-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UANDER DE FREITAS SOARES REQUERIDO: FORTE DO BRASIL EIRELI - EPP DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A requerida alega que não realizou contrato com o autor, que não recebeu valores dos supostos contratos e que não possui nenhum vínculo com o suposto vendedor (Bruno) que realizou a venda para o autor.
Diante da negativa da requerida, intime-se o autor para dizer se possui algum contrato sobre os fatos, bem como se deseja a inclusão do suposto vendedor, Bruno Sousa Goulart, no polo passivo da lide, ocasião em que será designada nova sessão de conciliação.
Ainda, deverá o autor esclarecer se o acordo com o senhor Bruno foi realizado todo de forma eletrônica (WhatsApp), e por qual razão afirma que ele é vendedor da requerida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de UANDER DE FREITAS SOARES em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de FORTE DO BRASIL EIRELI - EPP em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/07/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 12:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de UANDER DE FREITAS SOARES em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:06
Outras decisões
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25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712252-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UANDER DE FREITAS SOARES REQUERIDO: FORTE DO BRASIL EIRELI - EPP, BRUNO SOUSA GOULART DECISÃO Extrai-se da narrativa da peça vestibular que o negócio jurídico ora em análise foi celebrado entre o requerente e a primeira requerida, sociedade empresária limitada, não havendo, a princípio relação jurídica direta com o segundo requerido vendedor da primeira requerida.
Não sendo o caso de desconsideração da personalidade jurídica, por não estarem presentes os requisitos autorizadores da responsabilização dos sócios da empresa requerida, deve o feito ser direcionado somente em face da primeira requerida.
Assim, intime-se o requerente para apresentar emenda substitutiva da petição inicial com exclusão do segundo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 20 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/06/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:33
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/06/2024 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 20:20
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:20
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/06/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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