TJDFT - 0713997-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:17
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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05/08/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:45
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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17/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:24
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713997-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARICILDE FEITOSA DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até sessenta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta das respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, reputa-se que a diligência pleiteada pela parte exequente pode ser útil, havendo a probabilidade de alteração da situação econômica do devedor e possibilidade de efetivo bloqueio de valores.
Assim, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, do valor de R$ 1.172,98.
Aguarde-se resposta até o dia 19/06/2025, data limite para a reiteração da diligência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARICILDE FEITOSA DE SOUSA RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:05
Outras decisões
-
07/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARICILDE FEITOSA DE SOUSA RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARICILDE FEITOSA DE SOUSA RODRIGUES em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/10/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 06:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 06:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:28
Deferido em parte o pedido de MARICILDE FEITOSA DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *69.***.*17-15 (REQUERENTE)
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03/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/09/2024 13:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 23:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 23:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:35
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/06/2024 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2024 10:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:01
Determinada a distribuição do feito
-
17/06/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/06/2024 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 09:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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