TJDFT - 0709685-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de WENDERSON DE BRITO VIANA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WENDERSON DE BRITO VIANA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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01/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 18:34
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de WENDERSON DE BRITO VIANA em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de WENDERSON DE BRITO VIANA em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com apoio no art. 485, inc.
IV, e art. 290, ambos do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual. -
01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709685-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDERSON DE BRITO VIANA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que, por meio da decisão de ID Num. 196870597, foi determinado à parte autora que comprovasse a alegação de sua incapacidade econômica.
Entretanto, deixou transcorrer in albis o praz que lhe foi concedido, conduzindo ao entendimento de que a parte autora possui recursos econômicos suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência, bem como de sua família.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça.
Consequentemente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam recolhidas as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:15
Gratuidade da justiça não concedida a WENDERSON DE BRITO VIANA - CPF: *10.***.*45-21 (AUTOR).
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25/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de WENDERSON DE BRITO VIANA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:11
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:58
Deferido o pedido de WENDERSON DE BRITO VIANA - CPF: *10.***.*45-21 (AUTOR).
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10/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:32
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/05/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 17:19
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:19
Declarada incompetência
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10/05/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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