TJDFT - 0719646-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL BASTOS DEISCHL em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CHARLES DE MAGALHAES ARAUJO JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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21/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:06
Decretada a revelia
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21/07/2025 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de RAFAEL BASTOS DEISCHL em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719646-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES DE MAGALHAES ARAUJO JUNIOR REU: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA, RAFAEL BASTOS DEISCHL CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), referente à citação de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 19 de março de 2025.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/03/2025 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:36
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/02/2025 13:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2025 09:43
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:43
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/12/2024 18:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/12/2024 00:00
Intimação
RETIFIQUE-SE a classe para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 17.610.072,07 (dezessete milhões, seiscentos e dez mil e setenta e dois reais e sete centavos).
Ainda há necessidade de emenda.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a guia e comprovante de recolhimento de custas processuais complementares, em face da majoração do valor atribuído à causa.
Derradeiro prazo: 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 09:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, conclui-se que não há nos autos documentos que comportem o entendimento de constituir o autor crédito existente, líquido, certo e exigível, não podendo se revestir de uma gênese de cunho unilateral, uma vez que para a averiguação dos fatos, haverá necessidade de dilação probatória, procedimento inadmissível pelo rito da execução.
Por tal razão, a via eleita pelo autor se mostra inadequada, de modo que CONCEDO o prazo de 15 dias para que o demandante promova a conversão do feito para a ação cabível mediante procedimento comum, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma oportunidade deverá o autor instruir o feito com todos os documentos hábeis a demonstrar a veracidade de suas alegações, promovendo, inclusive todas as retificações da petição inicial e planilhas, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 09:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:29
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2024 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os exequentes para emendar a inicial nos termos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
INDEFIRO o pedido de decretação de segredo de justiça.
Anote-se.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão, inclusive do pedido de expedição de certidão premonitória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:25
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2024 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719646-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: C.
D.
M.
A.
J.
EXECUTADO: F.
F.
T.
S., R.
B.
D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto que se discorda da razão do declínio do feito a este Juízo, DETERMINO sua suspensão até o julgamento do Conflito de Competência que ora suscito. À serventia para distribuir o conflito em anexo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/06/2024 16:31
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:31
Suscitado Conflito de Competência
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17/06/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2024 17:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/06/2024 13:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/06/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:11
Declarada incompetência
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18/05/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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