TJDFT - 0723459-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723459-78.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUARES SILVEIRA SAMANIEGO REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS CIVIS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:05:02.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
26/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:20
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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26/07/2024 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 11:02
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 05:57
Decorrido prazo de JUARES SILVEIRA SAMANIEGO em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JUARES SILVEIRA SAMANIEGO em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:43
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723459-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUARES SILVEIRA SAMANIEGO REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS CIVIS SENTENÇA Desistiu o autor da ação (id. 202200833), postulando a extinção do processo.
A ré não foi citada até este momento processual, sendo desnecessária, por conseguinte, a colheita de sua anuência.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de citação do réu.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:57
Extinto o processo por desistência
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28/06/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/06/2024 07:14
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723459-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JUARES SILVEIRA SAMANIEGO REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS CIVIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 199931184 pelos fundamentos nela expendidos.
Lado outro, acolho a emenda de id. 201696141.
Retifique-se a autuação para Procedimento Comum Cível.
Anote-se.
Outrossim, atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:31
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:31
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2024 12:31
Indeferido o pedido de JUARES SILVEIRA SAMANIEGO - CPF: *48.***.*68-04 (REQUERENTE)
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24/06/2024 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/06/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:43
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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