TJDFT - 0704948-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:03
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704948-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEILLA KAREN DOS SANTOS BARBOSA EXECUTADO: RCF CONFECCOES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
DECIDO.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso, a exequente compareceu aos autos e informou o cumprimento das obrigações pela executada, conferindo quitação.
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Publicação e registro automáticos via PJe.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Ceilândia/DF, 18 de fevereiro de 2025.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/02/2025 09:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de KEILLA KAREN DOS SANTOS BARBOSA em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RCF CONFECCOES LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704948-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEILLA KAREN DOS SANTOS BARBOSA EXECUTADO: RCF CONFECCOES LTDA DECISÃO Foi proferida a sentença, com o seguinte dispositivo: "Posto isso, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/15, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré na obrigação de entregar à autora as três bolsas (Selma Caramelo, Selma Bege e Maia Preta), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos no importe de R$ 392,30 (trezentos e noventa e dois reais e trinta centavos)." Em razão da inércia da requerida, que não demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, incide a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), além da conversão da obrigação em perdas e danos no importe de R$ 392,30 (trezentos e noventa e dois reais e trinta centavos).
Assim, prossiga-se o feito pelo rito da execução por quantia certa referente ao valor da multa e de perdas e danos, intimando-se a parte executada a efetuar o pagamento da quantia especificada, de R$ 892,30, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, promova-se a diligência SISBAJUD, no valor de R$ 892,30, tornando os valores indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo.
Feito, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:54
Outras decisões
-
26/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RCF CONFECCOES LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de RCF CONFECCOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704948-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILLA KAREN DOS SANTOS BARBOSA REQUERIDO: RCF CONFECCOES LTDA CERTIDÃO Certifico que a sentença TRANSITOU EM JULGADO em 21/06/2024.
De ordem da Juíza de Direito Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, nos termos da SENTENÇA retro, proceda-se imediatamente à alteração da classe no sistema PJe e, em seguida, INTIME-SE a parte requerida pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos no importe de R$ 392,30 (trezentos e noventa e dois reais e trinta centavos).
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 15:03:23. -
25/07/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de RCF CONFECCOES LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704948-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILLA KAREN DOS SANTOS BARBOSA REQUERIDO: RCF CONFECCOES LTDA CERTIDÃO Certifico que a sentença TRANSITOU EM JULGADO em 21/06/2024.
De ordem da Juíza de Direito Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, nos termos da SENTENÇA retro, proceda-se imediatamente à alteração da classe no sistema PJe e, em seguida, INTIME-SE a parte requerida pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos no importe de R$ 392,30 (trezentos e noventa e dois reais e trinta centavos).
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 15:03:23. -
25/06/2024 15:04
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de RCF CONFECCOES LTDA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de KEILLA KAREN DOS SANTOS BARBOSA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de RCF CONFECCOES LTDA em 02/05/2024 23:59.
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22/04/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/04/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2024 02:27
Recebidos os autos
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21/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/02/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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