TJDFT - 0714561-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714561-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA MAXIMO BEZERRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
26/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:22
Outras decisões
-
18/02/2025 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JULIANA MAXIMO BEZERRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 18:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714561-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA MAXIMO BEZERRA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Procedo a reclassificação do feito e remeto os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
08/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/01/2025 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/06/2024 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/05/2024 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:49
Outras decisões
-
13/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/03/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 07:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/02/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700335-06.2024.8.07.0021
Almerinda Maria de Jesus Paiva
Banco Pan S.A
Advogado: Yara Andrade Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 14:18
Processo nº 0720251-41.2024.8.07.0016
Alex de Alcantara Ramos
Distrito Federal
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 17:15
Processo nº 0720251-41.2024.8.07.0016
Alex de Alcantara Ramos
Distrito Federal
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 20:33
Processo nº 0737312-28.2022.8.07.0001
L M Empresa de Turismo LTDA
Sociedade Esportiva do Gama
Advogado: Leandro Dias Porto Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 19:12
Processo nº 0740637-74.2023.8.07.0001
Condominio San Francisco Ii
Carlos Alberto de Araujo Magalhaes
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 22:59