TJDFT - 0704725-79.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BRANDAO CUNHA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:32
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704725-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: CRISTIANO LUIZ BRANDAO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado no acórdão de id. 242502851, remetam-se os autos, imediatamente, à Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará - DF, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
15/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/08/2025 04:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2025 17:24
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:24
Declarada incompetência
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15/07/2025 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:41
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com apreciação do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ 206.391,01(duzentos e seis mil, trezentos e noventa e um reais e um centavo), acrescidos de atualização monetária a partir da propositura da ação e dos juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o efetivo pagamento.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por cento) sob o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC. -
30/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704725-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: CRISTIANO LUIZ BRANDAO CUNHA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 11:24
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/06/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:45
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:17
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 20:07
Juntada de Certidão
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10/03/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:28
Outras decisões
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08/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/02/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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