TJDFT - 0701989-28.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:58
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de THARUELZA MIRANDA DE ALMEIDA RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701989-28.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THARUELZA MIRANDA DE ALMEIDA RODRIGUES REQUERIDO: KASHMIR AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, EMERSON BARBOSA DE SOUSA SENTENÇA Autor intimado a informar o endereço do réu para fins de citação.
Inércia certificada.
Pressuposto processual de constituição e desenvolvimento regular do processo ausente.
Falta da parte autora que caracteriza abandono do processo, com a necessária extinção do feito, sem que seja necessária intimação pessoal da parte, na forma do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, extingo o processo na forma do artigo 485, III e IV, do CPC, c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência de conciliação já designada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesse ato.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
05/09/2024 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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05/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de THARUELZA MIRANDA DE ALMEIDA RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701989-28.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THARUELZA MIRANDA DE ALMEIDA RODRIGUES REQUERIDO: KASHMIR AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, EMERSON BARBOSA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do teor da certidão abaixo, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré, no prazo de até 05 (cinco) dias, ante as tentativas infrutíferas conforme mandados ID's 208562206, 208559647, 207135127 e 208693823.
Certifico, ainda que, caso a audiência de conciliação seja dentro do prazo citado, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré.
Itapoã/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
26/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/08/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/08/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/08/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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29/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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04/07/2024 21:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701989-28.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THARUELZA MIRANDA DE ALMEIDA RODRIGUES REQUERIDO: KASHMIR AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, EMERSON BARBOSA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do teor da certidão abaixo, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda que, caso a audiência de conciliação seja dentro do prazo citado, a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Itapoã/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
26/06/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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26/06/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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21/06/2024 19:00
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:00
Outras decisões
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20/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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20/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:29
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
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06/06/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
10/05/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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