TJDFT - 0746911-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:00
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/01/2025 13:19
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE AGUIAR em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
27/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:55
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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28/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746911-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO ALVES DE AGUIAR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
01/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:31
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:31
Outras decisões
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25/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746911-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO ALVES DE AGUIAR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB DECISÃO Emende-se a petição inicial para esclarecer qual seria o interesse de agir em face do DETRAN/DF, notadamente no que tange aos pedidos de indenização por danos materiais e morais, em tese, suportados pelo autor.
Isso porque o endereço URL pelo qual teria sido feito o pagamento questionado (que seria fraudulento) não contém referência ao departamento de trânsito, sendo que, conforme narrado, o valor despendido pela parte autora igualmente não teria revertido em favor do DETRAN/DF, mais sim de terceiro desconhecido, sendo, por isso, fraudulento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/06/2024 13:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/06/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/06/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 18:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 21:09
Recebidos os autos
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05/06/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/06/2024 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 19:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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