TJDFT - 0707482-28.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 18:19
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de CLEONICE DOS REIS CARVALHO LOPES em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CLEONICE DOS REIS CARVALHO LOPES em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707482-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLEONICE DOS REIS CARVALHO LOPES EXECUTADO: ANDRE LUIZ SILVA LOPES S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
08/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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20/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEONICE DOS REIS CARVALHO LOPES em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:15
Indeferido o pedido de CLEONICE DOS REIS CARVALHO LOPES - CPF: *19.***.*77-91 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de comprovante
-
06/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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02/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707482-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLEONICE DOS REIS CARVALHO LOPES EXECUTADO: ANDRE LUIZ SILVA LOPES DECISÃO Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação.
Caso não se obtenha êxito na diligência, defiro a consulta à última declaração de imposto de renda do devedor, por meio do sistema INFOJUD.
Ressalto que a Secretaria deverá resguardar o sigilo do mencionado documento, permitindo seu acesso apenas às partes e respectivos procuradores.
Com a resposta, vista à exequente, pelo prazo de 5 dias. documento assinado eletronicamente -
03/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:21
Outras decisões
-
03/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA LOPES - CPF: *06.***.*80-34 (EXECUTADO) em 27/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA LOPES em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707482-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLEONICE DOS REIS CARVALHO LOPES EXECUTADO: ANDRE LUIZ SILVA LOPES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte executada para manifestar-se quanto à proposta de acordo retro, no prazo de 5 dias.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
16/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA LOPES - CPF: *06.***.*80-34 (EXECUTADO) em 31/07/2024.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA LOPES em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 04:17
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de CLEONICE DOS REIS CARVALHO LOPES em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:54
Outras decisões
-
29/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707482-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLEONICE DOS REIS CARVALHO LOPES EXECUTADO: ANDRE LUIZ SILVA LOPES CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 201944585, Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
26/06/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de CLEONICE DOS REIS CARVALHO LOPES em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de CLEONICE DOS REIS CARVALHO LOPES em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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10/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/04/2024 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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