TJDFT - 0702722-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702722-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA MARIA FERREIRA EXECUTADO: LILIANE FERREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Preambularmente, diante do teor da certidão de ID 208102739, que noticia a existência do valor de R$ 181,85 bloqueado via SISBAJUD em ativo de baixa liquidez, a qual impede a transferência dele para conta judicial vinculada a este Juízo, determino o desbloqueio (ID 208102740).
Observo que foram expedidos alvarás à parte credora relativo aos valores já disponibilizados (ID´S 206972872 e 207720878), conforme determinado pela sentença de ID 206289092.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado (ID 206289092).
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
13/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:51
Outras decisões
-
06/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702722-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA MARIA FERREIRA EXECUTADO: LILIANE FERREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias (ID 208102739).
Após, venham os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
26/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/08/2024 12:32
Juntada de consulta sisbajud
-
20/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702722-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA MARIA FERREIRA EXECUTADO: LILIANE FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Após, aguarde-se a efetivação da transferência dos valores remanescentes. -
15/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:32
Juntada de consulta sisbajud
-
15/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:17
Homologada a Transação
-
02/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/07/2024 15:16
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702722-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA MARIA FERREIRA EXECUTADO: LILIANE FERREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O Postergo a análise da impugnação.
Antes, colacione o cartório aos autos o extrato completo da consulta Sisbajud.
Após, intime-se a parte exeqüente/impugnada para apresentar resposta no prazo de 05 dias, e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/07/2024 18:28
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 14:57
Juntada de consulta sisbajud
-
28/06/2024 10:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702722-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA MARIA FERREIRA EXECUTADO: LILIANE FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para informar o CPF/CNPJ da parte devedora (a fim de proceder buscas em sistemas disponíveis) e/ou indicar bens passíveis de penhora e/ou fornecer o endereço atualizado da parte (onde possa ser encontrado bens penhoráveis) e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
19/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
12/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:19
Deferido o pedido de SILVANA MARIA FERREIRA - CPF: *53.***.*12-91 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/05/2024 16:07
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:26
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/04/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
10/04/2024 17:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 20:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/02/2024 16:57
Juntada de Petição de intimação
-
20/02/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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