TJDFT - 0712645-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:58
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de VITOR MARQUES CALDAS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de CAROLINE IVONE FONTANA FORMIGARI em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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31/10/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/10/2024 19:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/10/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/10/2024 17:11
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 11:15
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CAROLINE IVONE FONTANA FORMIGARI em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VITOR MARQUES CALDAS em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a requerida ao pagamento de indenização a título de danos materiais aos autores, no valor de R$ 13.073,60, com atualização monetária pelo índice INPC desde a data do desembolso/prejuízo (01/2024), e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil).
A atualização monetária será calculada com base no INPC, e os juros de mora no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 29/08/2024.
Com o advento da Lei n.º 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária (art. 389, parágrafo único e art. 406 do Código de Processo Civil), a partir de 30/08/2024, incidirá exclusivamente a taxa SELIC (que já incorpora a correção monetária e os juros moratórios).
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc.
I, do NCPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em auxílio do Núcleo de Justiça 4.0. -
23/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/09/2024 10:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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28/08/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712645-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE IVONE FONTANA FORMIGARI, VITOR MARQUES CALDAS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 23 de agosto de 2024. -
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:45
Outras decisões
-
08/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de VITOR MARQUES CALDAS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CAROLINE IVONE FONTANA FORMIGARI em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/08/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2024 02:24
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712645-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE IVONE FONTANA FORMIGARI, VITOR MARQUES CALDAS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Verificou-se, por meio de pesquisa nos sistemas processuais eletrônicos de primeira instância, que a parte requerente ajuizou anteriormente a ação nº. 0710257-74.2024.8.07.0020, que tramitou no Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, resultando extinta sem resolução mérito.
Considerando que a presente demanda possui os mesmos elementos da mencionada ação, tem-se por prevento aquele Juízo, nos termos do art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Desse modo, distribua-se o presente processo ao Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Mantenha-se a sessão de conciliação designada. Águas Claras, 21 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:27
Outras decisões
-
24/06/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:17
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:17
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/06/2024 09:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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