TJDFT - 0701909-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:57
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA ESCANDELATO DA COSTA em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA SALARIAL.
DILIGÊNCIAS PARA CONSTRIÇÃO DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS INFRUTÍFERAS.
RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.
SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
PERCENTUAL MÓDICO.
PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora de percentual do salário da parte ré/devedora. 2.
O Superior Tribunal de Justiça relativizou a regra geral da impenhorabilidade de salários atribuída pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil, desde que preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. (EREsp 1.582.475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 3/10/2018, DJe 19/3/2019). 3.
Levando em consideração a remuneração percebida pela ré/agravada e o esgotamento dos meios disponíveis à satisfação do crédito exequendo, afigura-se razoável a constrição de percentual módico do salário da executada, que ora fixo em 10% (dez por cento), diretamente em folha de pagamento, respeitada a margem consignável disponível, até a satisfação do débito. 4.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
24/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:14
Conhecido o recurso de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA ESCANDELATO DA COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
23/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
23/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/01/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711253-54.2019.8.07.0018
Ricardo da Silva Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Radam Nakai Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 19:28
Processo nº 0711253-54.2019.8.07.0018
Ricardo da Silva Oliveira
Instituto de Gestao Estrategica de Saude...
Advogado: Radam Nakai Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2020 08:22
Processo nº 0711849-23.2023.8.07.0010
Lalan do Brasil Importacao e Comercio De...
Nunes &Amp; Rodrigues Comercio de Materiais ...
Advogado: Alexandre Dalla Vechia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 16:38
Processo nº 0700115-50.2024.8.07.0007
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Valdemir de Oliveira Ferreira
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 16:52
Processo nº 0724990-79.2023.8.07.0020
Daniela Marques Krohn
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 16:02