TJDFT - 0711172-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 22:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 22:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 11:11
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:06
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711172-32.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEONICE PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de ID 228625549.
Proceda-se à transferência aos credores devidos, bem como do valor referente às custas processuais ao SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73, uma vez que o valor foi recolhido pelo referido escritório, consoante comprovante de 199149911.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:43:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:39
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
05/11/2024 15:42
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711172-32.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEONICE PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:38:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711172-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CLEONICE PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: BLOCO L, ED.
SEDE PGDF, SAIN, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 14:23:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 200829010 Petição Inicial Petição Inicial 24061822105650500000183458576 200829014 Cálculo Petição 24061822105734100000183458580 200829015 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24061822105784100000183458581 200829017 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24061822105879100000183458583 200829018 Fichas Financeiras Outros Documentos 24061822105960500000183458584 200829019 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061822110058500000183458585 200829020 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061822110118700000183459236 200829021 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061822110158700000183459237 200829022 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061822110203700000183459238 200829023 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 24061822110247200000183459239 200829024 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 24061822110284200000183459240 200829025 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061822110325100000183459241 200829026 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061822110372600000183459242 200829028 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 24061822110420600000183459244 200829029 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 24061822110466900000183459245 200829030 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061822110516200000183459246 200829032 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24061822110558500000183459248 -
19/06/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/06/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:24
Deferido o pedido de CLEONICE PEREIRA DA SILVA - CPF: *57.***.*33-00 (AUTOR).
-
19/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
-
18/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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