TJDFT - 0703017-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703017-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: EVERTON CABRAL RUFINO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 202030342.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 8 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/07/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:13
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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08/07/2024 20:16
Recebidos os autos
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08/07/2024 20:16
Homologada a Transação
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08/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0703017-34.2024.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR EXECUTADO: EVERTON CABRAL RUFINO CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que o acordo (ID 202030342) foi trazido aos autos somente pela parte ré, fica a parte autora intimado(a) para dizer se reconhece e/ou concorda com os termos nele expressos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo.
Fica desde já cancelada a audiência de Conciliação.
Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 -
27/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:21
Indeferido o pedido de EVERTON CABRAL RUFINO - CPF: *17.***.*93-90 (EXECUTADO)
-
05/06/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:35
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:35
Outras decisões
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03/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 20:01
Recebidos os autos
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10/04/2024 20:01
Outras decisões
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11/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/03/2024 23:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/03/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:15
Outras decisões
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16/02/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/02/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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