TJDFT - 0713222-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
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12/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 14:29
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/08/2024 09:59
Recebidos os autos
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11/08/2024 09:59
Homologada a Transação
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09/08/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/08/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 02:46
Recebidos os autos
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08/08/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de NEILA BARBOSA CORREA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:29
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:29
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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04/07/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713222-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEILA BARBOSA CORREA REU: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO Há necessidade de emenda.
Faculto à para a parte autora emendar a petição inicial com a finalidade de adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos, uma vez que o valor da causa a ser observado, deve, obrigatoriamente, ser somando o valor dos danos morais que alega ter suportado, ao valor do contrato o qual se requer a inexigibilidade, pois conforme estatuído no Código de Processo Cível, em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deverá ser o valor pretendido pelo seu autor (art. 292, inciso V) e quando houver cumulação de pedidos, o valor da causa deverá corresponder à quantia equivalente à soma dos valores de todos os pedidos (art. 292, inciso VI), para verificação do valor de alçada fixado no artigo 3º da Lei 9.099/95.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Feito, tornem os autos conclusos.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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