TJDFT - 0706428-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706428-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DE ALMEIDA MARTINS REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 204557721.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 22 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/07/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:41
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 21:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:41
Homologada a Transação
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18/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
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17/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:59
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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01/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida a restituir o valor de R$ 1.815,66 [um mil oitocentos e quinze reais e sessenta e seis centavos], corrigido monetariamente conforme INPC a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês [conforme taxa Selic], a partir da citação.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
27/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2024 13:07
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:07
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/06/2024 03:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 03:05
Recebidos os autos
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10/06/2024 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/06/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:52
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/05/2024 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 02:30
Recebidos os autos
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22/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/04/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 13:53
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:53
Outras decisões
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01/04/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/03/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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