TJDFT - 0754826-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 23:00
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:56
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:07
Recebidos os autos
-
17/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/07/2025 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SAULO FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TANNARA FRASAO CAETANO em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754826-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANNARA FRASAO CAETANO, SAULO FRANCISCO DE ASSIS GOMES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 21:53:38. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SAULO FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2024 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 08:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 00:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2024 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2024 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação de ID nº 208409795 e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754826-75.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANNARA FRASAO CAETANO, SAULO FRANCISCO DE ASSIS GOMES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
Os documentos trazidos pela parte autora evidenciam a probabilidade do direito alegado.
A empresa aérea ré se negou a realizar a alteração do nome na passagem aérea adquirida pela autora, sob o argumento de que a alteração solicitada ultrapassaria o limite de 8 (oito) letras e que, para tanto, seria necessária a cobrança de taxa de serviços, o que considero abusivo, diante da ausência de previsão normativa que limite a possibilidade de alteração por número de caracteres.
Além disso, a parte autora demonstrou que o número do CPF constante no bilhete aéreo pertence ao segundo requerido, sendo adequado que o nome a ele corresponda, sem cobrança de taxas, tendo em vista que se trata de mera alteração de nome, passível de correção, sem qualquer prejuízo para a requerida, que pode e deve promover a retificação, nos termos do art. 8 da Resolução número 400, da ANAC.
Por outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a viagem está próxima e não há garantia de disponibilidade no mesmo voo até a data da audiência.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à parte ré promova a alteração do nome na reserva número LYUGYR, passando a constar o nome do titular do CPF constante na mesma reserva (SAULO FRANCISCO DE ASSIS GOMES, documento de identificação no id 202068666), sem qualquer custo adicional, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sob pena de multa que fixo no triplo da passagem de maior valor disponível para venda da data do embarque.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
Caso a empresa possua convênio para intimação via sistema, por se tratar de medida de urgência, intime-se do teor da tutela via telegrama, e-mail ou oficial de justiça (caso exista algum endereço em Brasília, de matriz ou filial) e cite-se pelas vias regulares.
BRASÍLIA - DF, 27 de junho de 2024, às 13:45:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/06/2024 23:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 21:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 21:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742645-42.2024.8.07.0016
Vanuza Rosa dos Santos
Subsecretario da Subsecretaria da Receit...
Advogado: Beatriz Magalhaes Ferreira Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 14:23
Processo nº 0712170-90.2020.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Douglas Souza de Aguiar
Advogado: Sabrina Avelino Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2020 14:48
Processo nº 0749453-63.2024.8.07.0016
Vanina Carvalho Lobo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Lady Ana do Rego Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 22:03
Processo nº 0724551-91.2024.8.07.0001
Planal Pet Distribuidora de Produtos Agr...
J. R. Distribuidora de Pds Laticinios e ...
Advogado: Hugo Medeiros Gallo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 12:02
Processo nº 0754826-75.2024.8.07.0016
Tannara Frasao Caetano
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Estela Raissa Medeiros Nunes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 18:00