TJDFT - 0722208-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:09
Outras decisões
-
07/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
07/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/09/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:34
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0722208-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: CLEIDVAN AMARAL DE SOUZA S E N T E N Ç A I.
Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e CLEIDVAN AMARAL DE SOUZA, qualificado nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO.
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de CLEIDVAN AMARAL DE SOUZA, qualificado(a) nos autos.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
II.
Cuida-se, ainda, de pedido de restituição de bens apreendidos, com manifestação favorável do Ministério Público.
Os bens são passíveis de restituição, não interessam ao processo e foram apreendidos na posse do requerente.
Portanto, acolho a r. manifestação do Ministério Público para deferir o pedido de ID 206208879.
Expeça-se o alvará de restituição (itens 3, 5 e 6 do AAA n. 39/2024 - CORD), em nome da il.
Advogada, conforme requerido.
Restitua-se, ainda, a quantia apreendida (item 2 do AAA n. 39/2024 - CORD).
III.
Decreto a perda, em favor da União, dos demais objetos apreendidos, em especial: AAA n. 38/2024 - CORD (ID 199015396) e item 4 do AAA n. 39/2024 - CORD (ID 199015397).
Nada mais havendo, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
13/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:33
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
13/08/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
12/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 16:58
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 16:30, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
01/08/2024 16:57
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
01/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
24/07/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:46
Publicado Edital em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Doravante, não havendo mais necessidade da monitoração eletrônica, revogo a referida medida cautelar.
Comunique-se ao CIME – para a retirada do dispositivo e baixa no acompanhamento.
Fica o indiciado autorizado a comparecer ao CIME para as providências cabíveis.
Int. -
10/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:21
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
10/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
10/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 03:41
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0722208-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CLEIDVAN AMARAL DE SOUZA D E S P A C H O Audiência de ANPP dia 30/07/2024, às 16h30, por videoconferência (plataforma Microsoft TEAMS).
AGENDE-SE/disponibilize-se o link de acesso.
Querendo, os demais participantes podem comparecer à sala de audiências deste Juízo para participar do ato.
O indiciado será intimado através da Defesa constituída.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
28/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 23:42
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:30, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:32
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
21/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:46
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
20/06/2024 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:40
Declarada incompetência
-
15/06/2024 00:04
Recebidos os autos
-
15/06/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
14/06/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:00
Juntada de comunicações
-
07/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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06/06/2024 13:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/06/2024 11:37
Expedição de Alvará de Soltura .
-
05/06/2024 17:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/06/2024 17:02
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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05/06/2024 17:02
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 10:32
Juntada de gravação de audiência
-
05/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 06:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/06/2024 04:44
Juntada de laudo
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05/06/2024 04:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/06/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/06/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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