TJDFT - 0705496-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 01:08
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 00:31
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de HAIANE PEREIRA DE LUNA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/ c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente, na totalidade das devidas.
Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade das custas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:04
Indeferida a petição inicial
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21/06/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de HAIANE PEREIRA DE LUNA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 10:29
Recebidos os autos
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18/04/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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