TJDFT - 0725008-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:13
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HERCILIO RODRIGUES DOS SANTOS NETO em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS – SREI.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
De acordo com o Provimento nº 89/2019 do CNJ, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário.
Essa consulta pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento dos emolumentos necessários, salvo em relação aos beneficiários da justiça gratuita, aos quais é autorizada a pesquisa por intermédio do Poder Judiciário. 2.
Recurso conhecido e provido. -
06/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:17
Conhecido o recurso de HERCILIO RODRIGUES DOS SANTOS NETO - CPF: *11.***.*53-09 (AGRAVANTE) e provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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26/06/2024 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0725008-29.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HERCILIO RODRIGUES DOS SANTOS NETO AGRAVADO: ANTONIO CARLOS FERREIRA, CENTRO AUTOMOTIVO DIHL EIRELI - ME D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
24/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:01
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
19/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/06/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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