TJDFT - 0712928-23.2021.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:38
Juntada de comunicações
-
04/07/2024 14:10
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 13:27
Expedição de Alvará.
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27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0712928-23.2021.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor de EVERTON TARLEY ARAÚJO DOS SANTOS, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática da infrações penais em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (conforme denúncia de ID 113018254).
Em sede policial, foi recolhida fiança (ID 111144660).
Após regular tramitação do feito, foi determinada a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos (ID 123389496).
O Ministério Público apresentou a manifestação de ID 197548144.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
Da extinção da punibilidade: Acolho o parecer ministerial e declaro a extinção da punibilidade do autor quanto à infração penal denunciada (art. 24-A da Lei n. 11.340/06), com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
III.
Da restituição da fiança prestada: Em relação à fiança recolhida ao ID 111144660, intime-se o prestador, nos termos do art. 337 do Código de Processo Penal, para restituir os valores recolhidos, devendo fazê-lo no prazo de 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo sem a restituição, fica desde logo determinada a transferência ao PROJUS, conforme dispõe o artigo 16, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Expeça-se o correspondente alvará de levantamento de valores.
IV.
Das providências finais e demais determinações cartorárias: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/06/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
21/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 15:35
Suspensão Condicional do Processo
-
26/04/2022 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:08
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
04/03/2022 15:17
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/02/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 20:25
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
24/01/2022 15:57
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/01/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/01/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 17:51
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:51
Determinado o Arquivamento
-
17/12/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/12/2021 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
-
13/12/2021 07:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/12/2021 07:06
Juntada de Certidão
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12/12/2021 10:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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12/12/2021 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2021 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
11/12/2021 08:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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