TJDFT - 0707191-43.2015.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
16/11/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:56
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, parágrafo único do CPC, reconheço, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD (ID 199192939).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte exequente.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
10/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:43
Extinta a punibilidade por prescrição
-
08/07/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de SARA FERNANDA DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707191-43.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA FERNANDA DE LIMA, ALINE MARA DE LIMA EXECUTADO: DANIEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Vislumbro a ocorrência da prescrição intercorrente da presente execução, haja vista terem decorridos 6 anos e 4 meses depois do arquivamento dos autos, por inexistência de bens penhoráveis.
Ainda que se considere o período de 10/06/2020 a 30/10/2020, em que os prazos prescricionais ficaram suspensos em razão da pandemia que assolou o mundo (Lei 14010/2020), vislumbro, em perspectiva, que a pretensão executória das exequentes pode ter sido fulminada pela prescrição intercorrente.
Assim, INTIMEM-SE as exequentes, nos termos do artigo 487, Parágrafo único, do CPC, a fim de comprovarem qualquer causa de interrupção ou suspensão da prescrição, no prazo de cinco dias.
Taguatinga/DF, 25 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/05/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:38
Deferido o pedido de SARA FERNANDA DE LIMA - CPF: *88.***.*75-91 (EXEQUENTE).
-
21/04/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 13:12
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2017 04:47
Publicado Intimação em 19/12/2017.
-
19/12/2017 02:02
Processo Desarquivado
-
18/12/2017 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 16:10
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2017 14:39
Recebidos os autos
-
14/12/2017 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2017 13:29
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/12/2017 13:29
Processo Desarquivado
-
13/12/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 08:20
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2017 02:01
Processo Desarquivado
-
12/12/2017 04:09
Publicado Intimação em 12/12/2017.
-
12/12/2017 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 14:47
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2017 14:38
Recebidos os autos
-
07/12/2017 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2017 17:33
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/11/2017 17:32
Processo Desarquivado
-
28/11/2017 17:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2017 16:06
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2017 16:05
Transitado em Julgado em 07/07/2017
-
23/06/2017 13:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2017 17:10
Recebidos os autos
-
20/06/2017 17:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/06/2017 10:19
Conclusos para julgamento para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/06/2017 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2017 13:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 17:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2017 01:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2017 17:36
Expedição de Mandado.
-
18/05/2017 16:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2017 16:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2017 15:40
Recebidos os autos
-
08/05/2017 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/05/2017 15:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2017 13:17
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
08/05/2017 13:16
Recebidos os autos
-
05/05/2017 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/05/2017 15:30
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
05/05/2017 15:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 15:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2017 18:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2017 18:13
Recebidos os autos
-
02/05/2017 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2017 08:54
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/04/2017 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/04/2017 13:29
Juntada de petição
-
06/04/2017 12:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2017 16:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2017 13:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2017 16:39
Recebidos os autos
-
28/03/2017 16:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2017 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/03/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2017 10:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/03/2017 10:58
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
24/03/2017 19:02
Recebidos os autos
-
24/03/2017 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 12:15
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/03/2017 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2017 12:33
Juntada de petição
-
17/02/2017 14:53
Recebidos os autos
-
17/02/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2017 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/02/2017 12:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 17:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/02/2017 17:35
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
16/02/2017 17:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 17:29
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2017 18:35
Recebidos os autos
-
13/02/2017 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2017 18:04
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/02/2017 18:04
Transitado em Julgado em 08/02/2017
-
09/02/2017 03:39
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 08/02/2017 23:59:59.
-
25/01/2017 03:26
Publicado Intimação em 25/01/2017.
-
25/01/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2017 14:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2017 09:20
Recebidos os autos
-
16/01/2017 09:20
Revogada decisão anterior
-
19/12/2016 14:16
Juntada de petição
-
19/12/2016 13:54
Conclusos para julgamento para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2016 13:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2016 15:37
Recebidos os autos
-
15/12/2016 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2016 18:03
Conclusos para julgamento para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/10/2016 14:05
Juntada de petição
-
17/10/2016 17:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2016 14:07
Recebidos os autos
-
04/10/2016 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2016 14:48
Conclusos para despacho para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/09/2016 14:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2016 14:16
Juntada de petição
-
14/09/2016 17:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/09/2016 17:24
Recebidos os autos
-
14/09/2016 17:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/09/2016 18:13
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
-
13/09/2016 18:13
Audiência Conciliação realizada - 12/09/2016 15:40
-
12/09/2016 06:44
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
31/08/2016 16:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2016 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2016 17:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2016 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2016 17:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2016 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2016 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2016 11:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2016 11:36
Expedição de Mandado.
-
21/07/2016 11:36
Expedição de Mandado.
-
18/07/2016 17:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2016 14:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/07/2016 14:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2016 14:49
Audiência conciliação designada - 12/09/2016 15:40
-
29/06/2016 18:00
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
29/06/2016 18:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2016 11:38
Recebidos os autos
-
28/06/2016 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2016 15:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2016 14:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2016 17:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2016 13:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/05/2016 17:37
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-JEC-TAG - (outros motivos)
-
05/05/2016 14:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/05/2016 14:38
Audiência Conciliação realizada - 05/05/2016 09:20
-
05/05/2016 02:27
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-JEC-TAG - (outros motivos)
-
13/04/2016 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2016 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2016 16:40
Expedição de Mandado.
-
04/04/2016 16:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2016 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2016 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2015 14:46
Audiência conciliação designada - 05/05/2016 09:20
-
18/12/2015 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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