TJDFT - 0752297-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 13:48
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
PARCELA DE EMPRÉSTIMO.
REDUÇÃO EM DECISÃO JUDICIAL.
INCERTEZA ACERCA DO VALOR DEVIDO.
CONTRADIÇÃO.
AUSENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS.
VEDAÇÃO. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
No caso em exame, o valor devido pela recorrente e alvo da consignação em pagamento demanda a realização de dilação probatória na origem, mostrando-se cabível aguardar o fim da instrução processual. 3.
Observa-se que o v. acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória. 4.
A discordância da parte não encerra contradição no julgado, e sim mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração a buscar o reexame da matéria. 5.
Embargos de declaração desprovidos. -
24/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:33
Conhecido o recurso de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ - CPF: *53.***.*51-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 18:44
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/04/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:48
Conhecido o recurso de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ - CPF: *53.***.*51-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/04/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 18:54
Recebidos os autos
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/02/2024 00:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 02:34
Recebidos os autos
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16/01/2024 02:34
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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08/01/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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20/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:53
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 16:56
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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06/12/2023 23:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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