TJDFT - 0706740-06.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:59
Outras decisões
-
08/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
01/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
29/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706740-06.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS FERREIRA DE BARROS CORDEIRO REU: GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou petição de ID 221379985.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 17:38:24.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
18/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:36
Outras decisões
-
23/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706740-06.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS FERREIRA DE BARROS CORDEIRO REU: GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:11
Outras decisões
-
04/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/07/2024 13:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2024 02:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706740-06.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS FERREIRA DE BARROS CORDEIRO REQUERIDO: GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ anexou petição de ID 200848795.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 14:57:32.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
19/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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19/06/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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14/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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