TJDFT - 0701170-24.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 18:56
Desentranhado o documento
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02/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:23
Determinado o arquivamento
-
26/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:58
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
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07/07/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa requerida à obrigação de restituir ao autor a quantia de R$ 764,59, corrigida monetariamente pelo INPC a contar de 29/07/2022, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contabilizados a partir da data de citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
24/06/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/06/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/05/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MATHEUS FONSECA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/05/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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13/05/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2024 02:17
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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31/03/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/03/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/03/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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