TJDFT - 0702686-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:55
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NENILDO RAMOS DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702686-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NENILDO RAMOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLEONICE ALVES SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial da totalidade do débito, no importe de R$ 990,67 (ID. 203042546).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 203042546) em favor da parte credora.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 8 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702686-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NENILDO RAMOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLEONICE ALVES SANTOS CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 201924150, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 197705088 intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, 26 de Junho de 2024. -
26/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 20:32
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de CLEONICE ALVES SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de NENILDO RAMOS DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
27/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/05/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:53
Juntada de Petição de impugnação
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26/04/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/04/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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15/04/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/04/2024 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 12:41
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 19:50
Recebidos os autos
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30/01/2024 19:50
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:35
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/01/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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