TJDFT - 0750055-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750055-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERNANE XAVIER DA SILVA EXECUTADO: FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 247382558.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 13:39:25.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
26/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:12
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 18:21
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 08:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750055-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERNANE XAVIER DA SILVA EXECUTADO: FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC SENTENÇA HERNANE XAVIER DA SILVA promoveu o cumprimento de sentença contra FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC, em que ocorreu a satisfação da obrigação em razão de o executado não ter apresentado impugnação ao bloqueio do valor integral da dívida de ID 241268970, o qual converto em penhora conforme protocolo anexo.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada no protocolo anexo em favor do exequente, que fica desde já intimado a apresentar seus dados bancários, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Com a resposta, Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/04/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
21/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de HERNANE XAVIER DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:30
Outras decisões
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/02/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 09:06
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2024 07:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:55
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2024 18:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 13:10
Recebidos os autos
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25/02/2024 13:10
Outras decisões
-
15/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/02/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 08:56
Recebidos os autos
-
10/12/2023 08:56
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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