TJDFT - 0704620-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:26
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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22/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:10
Indeferido o pedido de MARCELO DE SOUZA ANDRADE - CPF: *91.***.*20-25 (REQUERENTE)
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18/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA ANDRADE em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Por consequência, resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe -
26/06/2024 15:35
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:34
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA ANDRADE em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/04/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 07:38
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 02:43
Recebidos os autos
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17/04/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
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08/04/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 16:37
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:36
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA ANDRADE em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/03/2024 14:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2024 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/03/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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