TJDFT - 0712085-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:53
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de WHITE PLACE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DANIELA ALESSANDRA ALMEIDA SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712085-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA ALESSANDRA ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: WHITE PLACE LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 223895282, junto resultado das pesquisas de bens.
Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Sistema SERASAJUD Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada.
Fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias. .
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2025 18:04:06 JOAO BATISTA BEZERRA -
11/03/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de WHITE PLACE LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:07
Deferido o pedido de DANIELA ALESSANDRA ALMEIDA SANTOS (REQUERENTE).
-
25/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 12:44
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
20/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WHITE PLACE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELA ALESSANDRA ALMEIDA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WHITE PLACE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELA ALESSANDRA ALMEIDA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de WHITE PLACE LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão contratual, e, em consequência, condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$1.080,00, referente ao contrato de prestação de tráfego pago não usufruídos, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/07/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 08:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712085-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA ALESSANDRA ALMEIDA SANTOS REQUERIDO: WHITE PLACE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diferentemente do rito ordinário regido pelo Código de Processo Civil, o rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento e não com a ausência de defesa.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Portanto, decreto a revelia de WHITE PLACE LTDA.
Anote-se.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 16:50:19.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:20
Decretada a revelia
-
08/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:15
Deferido o pedido de DANIELA ALESSANDRA ALMEIDA SANTOS (REQUERENTE).
-
03/07/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/07/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:35
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712085-20.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA ALMEIDA SANTANA REQUERIDO: VITOR HENRIQUE ALVES RODRIGUES, WHITE PLACE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, conforme solicitado pela autora em audiência (ID 196499550), retifique-se a autuação para que passe a constar no polo ativo DANIELA ALESSANDRA ALMEIDA SANTOS.
Anote-se.
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da 1ª parte requerida, VITOR HENRIQUE ALVES RODRIGUES, via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 26 de junho de 2024, às 16:41:42.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:16
Deferido o pedido de DANIELA ALMEIDA SANTANA - CPF: *07.***.*24-29 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DANIELA ALMEIDA SANTANA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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