TJDFT - 0702117-50.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:55
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 08:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2025 08:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702117-50.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: PNEU+ RIACHO FUNDO BRASILIA LTDA, HENRIQUE BASTOS ZAPPONI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 25/02/2025 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
25/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HENRIQUE BASTOS ZAPPONI em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 14:06
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:52
Deferido o pedido de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 57.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:19
Outras decisões
-
17/12/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702117-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: PNEU+ RIACHO FUNDO BRASILIA LTDA, HENRIQUE BASTOS ZAPPONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual diversas pesquisas de bens já foram diligenciadas.
Tendo havido a sucessão processual em razão da cessão de crédito, cabe ao exequente analisar todos os atos já praticados para avaliar a efetividade dos requerimentos.
Já houve a intimação do executado e o prazo transcorreu sem que houvesse o pagamento.
Assim, indefiro o pedido de id.218769298.
Intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, desconhecimento de bens penhoráveis ou reiteração de pedidos e diligências outrora infrutíferas, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:55
Outras decisões
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:04
Deferido o pedido de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 60.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:58
Outras decisões
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:36
Outras decisões
-
19/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702117-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA.
EXECUTADO: PNEU+ RIACHO FUNDO BRASILIA LTDA, HENRIQUE BASTOS ZAPPONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se novamente a restrição no veículo, via Renajud.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço de ID. 203772451.
O cumprimento da diligência fica condicionado ao recolhimento das custas necessárias.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para determinação de retorno ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:52
Outras decisões
-
11/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702117-50.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA.
EXECUTADO: PNEU+ RIACHO FUNDO BRASILIA LTDA, HENRIQUE BASTOS ZAPPONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico os ofícios e documentos recebidos do DETRAN-DF.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 08/07/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
08/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702117-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA.
EXECUTADO: PNEU+ RIACHO FUNDO BRASILIA LTDA, HENRIQUE BASTOS ZAPPONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 20 (vinte) dias.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para determinação de remess ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:40
Outras decisões
-
03/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702117-50.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA.
EXECUTADO: PNEU+ RIACHO FUNDO BRASILIA LTDA, HENRIQUE BASTOS ZAPPONI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações necessárias à instrução do feito, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, 20/06/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
20/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:36
Outras decisões
-
21/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/01/2024 13:17
Processo Desarquivado
-
02/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:13
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:12
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:37
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2023 16:39
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:39
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 19:11
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/04/2023 17:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/04/2023 17:46
Deferido o pedido de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 60.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
05/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:14
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:38
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/03/2023 11:38
Indeferido o pedido de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 60.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
21/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:23
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:23
Indeferido o pedido de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 60.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:06
Deferido o pedido de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 60.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
28/12/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/12/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
13/12/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 19:16
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:16
Deferido o pedido de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 60.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
29/11/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:15
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:15
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:15
Outras decisões
-
17/11/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:43
Outras decisões
-
09/11/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:08
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:08
Outras decisões
-
06/10/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:43
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:43
Outras decisões
-
04/08/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:25
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:36
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:36
Outras decisões
-
06/04/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de HENRIQUE BASTOS ZAPPONI em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 12:31
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:31
Outras decisões
-
07/02/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
07/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 03:06
Recebidos os autos
-
01/02/2022 03:06
Outras decisões
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. em 21/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
20/01/2022 17:33
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/01/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 06:35
Recebidos os autos
-
29/11/2021 06:35
Outras decisões
-
28/11/2021 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/11/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:15
Outras decisões
-
04/11/2021 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 10:38
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:38
Outras decisões
-
06/10/2021 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/10/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:42
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
18/08/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:30
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
05/08/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 17:55
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 07:38
Recebidos os autos
-
17/06/2021 07:38
Deferido o pedido de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 60.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
11/06/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/06/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 17:31
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:31
Outras decisões
-
27/05/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/05/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
18/05/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 20:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2021 17:04
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:04
Outras decisões
-
11/05/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de PNEU+ RIACHO FUNDO BRASILIA LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de PNEU+ RIACHO FUNDO BRASILIA LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 10:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 10:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 19:21
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de PNEU+ RIACHO FUNDO BRASILIA LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 21:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 20:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 14:38
Recebidos os autos
-
08/10/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de PNEU+ RIACHO FUNDO BRASILIA LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de PNEU+ RIACHO FUNDO BRASILIA LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 19:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 19:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 19:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 19:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 18:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 18:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 18:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 15:30
Recebidos os autos
-
24/06/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
22/06/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de PNEU+ RIACHO FUNDO BRASILIA LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. em 20/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. em 14/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 06:30
Recebidos os autos
-
12/05/2020 06:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/05/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 20:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 13:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 18:00
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/01/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712085-20.2024.8.07.0016
Daniela Almeida Santana
Vitor Henrique Alves Rodrigues
Advogado: Nubia Alessandra Almeida de Sousa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 18:39
Processo nº 0704620-84.2024.8.07.0007
Marcelo de Souza Andrade
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 15:42
Processo nº 0713406-38.2024.8.07.0001
Ana Vitoria Oliveira Morais de Souza
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Rafael Ferreira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 15:26
Processo nº 0713406-38.2024.8.07.0001
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Ana Vitoria Oliveira Morais de Souza
Advogado: Rafael Ferreira Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 11:55
Processo nº 0739808-35.2019.8.07.0001
Kassandra Batista Trindade
Arthemisia Everdiki Papadopulos Messinis
Advogado: Jutahy Magalhaes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2020 14:08