TJDFT - 0742286-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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06/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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31/12/2024 14:46
Processo Desarquivado
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30/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 22:21
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:20
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/12/2024 13:21
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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19/11/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:20
Decorrido prazo de CLAUDIO MAGNO TEIXEIRA - CPF: *98.***.*40-10 (EXEQUENTE), CRISTIANE LEAL ALVES TEIXEIRA - CPF: *83.***.*02-49 (EXEQUENTE) em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANE LEAL ALVES TEIXEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO MAGNO TEIXEIRA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:07
Outras decisões
-
08/11/2024 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:24
Outras decisões
-
29/10/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/10/2024 16:25
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:25
em cooperação judiciária
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25/10/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/10/2024 20:19
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:31
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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23/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/10/2024 18:03
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CRISTIANE LEAL ALVES TEIXEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIO MAGNO TEIXEIRA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0742286-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO MAGNO TEIXEIRA, CRISTIANE LEAL ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO 1 - Anote-se ID 211924043.
Diante da renúncia de ID 211924595, fica, a ré, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, intimada, via sistema, para regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Fica, a parte devedora, intimada, via sistema, para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, à parte executada que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Realizado o pagamento, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico em favor da parte credora, nos termos da Portaria Conjunta 48/2021. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:36
Outras decisões
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26/09/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 05:06
Processo Desarquivado
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25/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2024 06:42
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
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22/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 17:28
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE LEAL ALVES TEIXEIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO MAGNO TEIXEIRA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/08/2024 17:23
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/08/2024 07:29
Decorrido prazo de CLAUDIO MAGNO TEIXEIRA - CPF: *98.***.*40-10 (REQUERENTE), CRISTIANE LEAL ALVES TEIXEIRA - CPF: *83.***.*02-49 (REQUERENTE) em 21/08/2024.
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19/08/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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19/08/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2024 02:25
Recebidos os autos
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18/08/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742286-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO MAGNO TEIXEIRA, CRISTIANE LEAL ALVES TEIXEIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/08/2024 14:00 Sala 2 - VC NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_14h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
03/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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03/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:46
Outras decisões
-
03/07/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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03/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742286-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO MAGNO TEIXEIRA, CRISTIANE LEAL ALVES TEIXEIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO 1 - Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:52
Outras decisões
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21/06/2024 06:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/06/2024 00:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:27
Declarada incompetência
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13/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 08:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/05/2024 13:40
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:40
Outras decisões
-
24/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/05/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 22:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 22:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/05/2024 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 17:13
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/05/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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