TJDFT - 0731489-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 20:02
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:39
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:02
Recebidos os autos
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21/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:02
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 26/07/2023
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15/08/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/08/2023 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731489-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 166433916).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
26/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 20:40
Recebidos os autos
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04/07/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 20:40
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 13:47
Recebidos os autos
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23/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 19:07
Juntada de Certidão
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08/11/2022 18:32
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 19:14
Recebidos os autos
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03/10/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
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03/10/2022 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/10/2022 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2022 11:07
Recebidos os autos
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05/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/08/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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23/08/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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