TJDFT - 0716410-94.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 10:29
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO JUNIOR SANTOS ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MIRCE DE FATIMA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de MIRCE DE FATIMA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JUNIOR SANTOS ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o aditivo ao acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID.168817019) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:56
Homologada a Transação
-
21/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JUNIOR SANTOS ARAUJO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de MIRCE DE FATIMA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:36
Homologada a Transação
-
31/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em declaro encerrada a instrução.Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:25
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO JUNIOR SANTOS ARAUJO - CPF: *02.***.*25-86 (REQUERIDO).
-
25/07/2023 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO JUNIOR SANTOS ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2023 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO JUNIOR SANTOS ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MIRCE DE FATIMA DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 04:25
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/02/2023 14:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 21:34
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 08:07
Recebidos os autos
-
01/02/2023 08:07
Indeferido o pedido de MIRCE DE FATIMA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*61-04 (REQUERENTE)
-
31/01/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:48
Indeferido o pedido de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 87.***.***/0001-06 (REQUERIDO) e FRANCISCO JUNIOR SANTOS ARAUJO - CPF: *02.***.*25-86 (REQUERIDO)
-
24/01/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:51
Decorrido prazo de MIRCE DE FATIMA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 13:50
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 15:55
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 15:55
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/10/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2022 19:06
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2022 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2022 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 10:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2022 16:39
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705414-38.2020.8.07.0010
Jose Barbosa Lemes
E C da Silva Pavimentacao - ME
Advogado: Liliane de Fatima Cavalcante Drumond
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2020 16:01
Processo nº 0724606-76.2023.8.07.0001
Foto Show Eventos LTDA
Andressa Alves Silva
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 06:24
Processo nº 0722492-43.2018.8.07.0001
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Leci Maria Barata de Castro Barroso
Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Sanches
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2018 13:28
Processo nº 0710374-66.2022.8.07.0010
Maria Auxiliadora de Araujo
Banco C6 S.A.
Advogado: Rodrigo Maria Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 13:03
Processo nº 0708924-63.2019.8.07.0020
Marco Aurelio Rodrigues da Cunha e Cruz
Espolio de Maria Alzira Rodrigues
Advogado: Rodrigo Vieira Rocha Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 17:32